Mais alguém aguardando ansiosamente pela estreia de Barbie?
O novo filme da diretora Greta Gerwig tem sido assunto entre entusiastas da boneca e do audiovisual desde o lançamento do teaser, em dezembro de 2022, mas, especialmente no último mês, viralizou nas redes com o trailer oficial, a divulgação do elenco e a disponibilização do Barbie Selfie Generator - você com certeza viu muitas fotos com a frase “This Barbie is..” no seu feed!
Barbie(2023) é um ótimo exemplo para entendermos não só a relevância das marcas no mundo do audiovisual, como também suas implicações no mundo jurídico.
Vem com a gente entender um pouco mais da cadeia de direitos envolvida em uma produção como essa?
Cadeia de Direitos
Quando falamos em cadeia de direitos, ou cadeia produtiva, de uma obra audiovisual nos referimos à comercialização de seus direitos de reprodução, ou seja, da cessão/licença dos direitos patrimoniais da obra audiovisual.
No caso do longa "Barbie", as produtoras Heyday Films, LuckyChap Entertainment e Mattel Films venderam os direitos de exploração para a distribuidora Warner Bros. Pictures, que, por sua vez, comercializou a exibição no Brasil para estrear nas salas de cinema no dia 20 de julho deste ano.
Mas, além da propriedade intelectual sobre o argumento, roteiro e materiais da obra audiovisual – assim como a obra audiovisual em si –, como de praxe em qualquer produção, em uma produção como “Barbie”, temos outros cuidados a serem tomados.
A marca “Barbie”, de titularidade da Mattel, possui alto renome e atingiu um patamar de grande reconhecimento e reputação positiva. Por isso, não só a comercialização de bonecas é protegida, como também produtos derivados envolvendo a marca, tais quais peças de roupas, acessórios e até mesmo produções audiovisuais!
Dessa forma, no caso do filme – e em qualquer outra utilização envolvendo a marca –, foi preciso uma autorização da Mattel, titular dos direitos marcários da boneca. Aqui, lembramos que a proteção não é somente da marca registrada, mas também do seu trade dress (conjunto imagem).
O retorno do "Barbiecore" nas tendências de moda atuais, por exemplo, é uma ótima demonstração de como uma marca consegue exercer um papel de influência no mercado tão significativo.
Quando falamos em proteção jurídica de brinquedos, além dos direitos marcários, temos a proteção no âmbito da propriedade intelectual industrial, condicionada ao registro de desenho industrial pelo titular, bem como proteção no âmbito do direito autoral – o que também demanda prévia autorização da titular, Mattel.
Aliás, existem muitos processos envolvendo a falsificação de bonecas Barbie e violação de direitos marcários e autorais…e, falando nisso, que tal darmos uma olhada em algumas polêmicas de direitos autorais envolvendo a marca?
Barbie Girl
Alguns fãs estavam ansiosos para ouvir a famosa canção "Barbie Girl", interpretada pela banda pop Aqua, como parte da trilha sonora do longa de 2023.
Porém, o manager musical do grupo declarou que a música foi descartada para o filme, muito provavelmente, por conta das relações complicadas entre a Mattel e a MCA Records: foram diversas disputas judiciais entre 1997 e 2002.
A Mattel processou a MCA, alegando violação dos direitos marcários e dos direitos de reprodução (copyrights); sexualização da boneca; e pediu, ainda, indenização por danos morais por prejudicar a reputação e o marketing do produto. Em relação ao clipe, contestou o uso do "rosa Barbie" pela banda Aqua, uma cor registrada pela Mattel.
A gravadora, por sua vez, abriu uma queixa de difamação contra a Mattel, por compará-la a “ladrões de banco”.
A decisão final da corte americana considerou que a canção está protegida como paródia dentro da doutrina americana de uso nominativo e da primeira emenda da Constituição do país, em relação à liberdade de expressão.
Curiosamente, em 2009, como parte da estratégia de marketing para reviver as vendas da boneca, a Mattel lançou um vídeo promocional com essa mesma canção (com letra levemente modificada), contra a qual havia lutado duramente no judiciário durante todos esses anos.
Bratz
Sabia que as Bratz foram acusadas de plágio da Barbie?
Carter Bryant, um funcionário da Mattel, vendeu sua ideia de bonecas adultas fashion para um dos maiores competidores da empresa de brinquedos, a MGA Entertainment, as quais logo se tornaram umas das maiores rivais da Barbie.
Em 2008, a Mattel processou a MGA alegando o roubo de sua propriedade intelectual. A rival negou e, ainda, acusou a Mattel de espionagem corporativa. A sentença veio em 2013, concluindo que a Mattel deveria indenizar a MGA em 170 milhões de dólares. Mas, a Mattel apelou para anular a decisão, fazendo com que ambas as partes saíssem de mãos vazias.
No caso, foi trazido um memorando interessante para refletirmos sobre o valor da marca "Barbie" como propriedade intelectual:
"Considere a Barbie por exemplo. Uma boneca Barbie é feito de plástico, tecido, cabelo sintético, assim como papelão e celofane para a caixa, que combinamos valem alguns dólares. Por que o consumidor então vai pagar 10, 20, 30 ou mais em particular para essa mistura de materiais? Um motivo inicial é o nome 'Barbie'. Esse nome representa algo especial para crianças em todo o mundo: ele inspira moda, amizade, vínculos, sonhos e diversão."
Essa anedota levada ao processo resume bem a relevância que uma marca pode exercer sobre um determinado produto. Não é apenas a parte nominativa ou figurativa da palavra "Barbie" que importa, mas sim o que ela representa.
(Fontes: INPI, Wikipedia, Adorocinema, IMDB, The New Yorker, Jusbrasil e Pinc)
Comments