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I.A. como substituição ética: o uso da Inteligência Artificial para substituir bebês em sets e proteger os direitos da criança

  • Raquel Lemos e Laura Terra
  • 13 de jan.
  • 6 min de leitura

Em um set de filmagem, a presença de um bebê nunca é neutra. Cada decisão sobre horário, luz, enquadramento, número de repetições e intensidade da cena é tomada por adultos, empresas e estruturas que se beneficiam daquela imagem. O bebê não negocia, não consente, não opina. Por isso, quando falamos em substituir a presença física de crianças muito pequenas por representações geradas por Inteligência Artificial, não estamos debatendo apenas tecnologia, estamos discutindo como redistribuir risco e responsabilidade em uma cadeia produtiva que, historicamente, se acostumou a naturalizar essa vulnerabilidade.


Este artigo nasce da junção de duas perspectivas, o olhar da produção executiva, que vive a rotina dos sets e dos processos criativos, e o cuidado jurídico, que assegura a integridade legal e governança de cada decisão. Duas áreas que, mais do que nunca, precisam caminhar lado a lado.


Defender o uso responsável de I.A. nesse contexto não significa “automatizar” a infância ou desumanizar o audiovisual. Significa levar a sério o princípio do melhor interesse da criança, previsto no ECA e em todo o sistema de proteção integral, e reconhecê-lo como critério estruturante de produção. Se o ordenamento jurídico já impõe camadas adicionais de cuidado sempre que há menores envolvidos, faz sentido considerar a I.A. como mais uma dessas camadas, não como atalho criativo, mas como instrumento de redução de dano, planejamento e governança.


Em produções audiovisuais, há uma tensão constante entre o desejo de realismo e a responsabilidade jurídica e ética de proteger quem participa das cenas. Entre todos os grupos, os bebês e as crianças pequenas estão entre os mais vulneráveis, não apenas por sua idade, mas porque ainda não possuem condição jurídica de consentir sobre a própria exposição.


A tecnologia, especialmente a Inteligência Artificial, entra aqui como uma alternativa ética e tecnicamente viável para esse desafio. Com ela, é possível criar cenas com bebês sem a necessidade de presença física em set, garantindo respeito, segurança e um ambiente de produção mais saudável para todos os envolvidos.

A lógica é semelhante à do uso de bebês reborn, amplamente adotados em produções cinematográficas e publicitárias especialmente em cenas de alto risco, ação ou forte exposição emocional. Se já reconhecemos o reborn como um recurso legítimo para proteger o bem-estar de uma criança real, por que não aplicar o mesmo princípio à I.A.? 


De acordo com estudos em psicologia do desenvolvimento infantil, estudos em psicologia infantil mostram que as crianças começam a manifestar vontades próprias e comportamentos de recusa, como dizer “não”, de forma consciente apenas a partir dos 2 anos de idade, quando passam a testar limites e expressar autonomia emergente. Essa capacidade de escolha e autodeterminação se consolida progressivamente entre os 3 e 4 anos, período em que a criança passa a compreender com mais clareza as consequências de suas ações e decisões*. 


Do ponto de vista jurídico, trata-se de uma fase ainda muito distante do pleno exercício da capacidade civil, nos termos da lei, mas essa referência etária é relevante para a definição de limites éticos e operacionais no audiovisual. Mesmo quando há alvará judicial regularmente concedido nos moldes do ECA, a autorização formal dos responsáveis e do juízo não afasta, por si só, a possibilidade de desgaste físico ou emocional da criança, especialmente porque esse incômodo muitas vezes não é plenamente manifestado ou compreendido por ela. Essa assimetria entre consentimento formal e vivência concreta reforça a necessidade de cautela adicional na concepção de cenas e abre espaço para que soluções tecnológicas, como o uso responsável de IA, sejam consideradas instrumentos de prevenção e proteção.


Quando falamos de gravações com bebês, portanto, não existe vontade própria envolvida, existe apenas exposição. E, ainda que o ambiente de filmagem seja cuidadosamente preparado, um set é um espaço naturalmente estressante cheio de pessoas, ruídos, estímulos visuais e sonoros intensos, luzes quentes e repetições exaustivas. Tudo isso pode gerar desconforto, irritação e até sobrecarga sensorial em bebês e crianças pequenas. Do ponto de vista jurídico, é justamente essa assimetria radical de vulnerabilidade que exige padrões mais elevados de cautela do que aqueles normalmente adotados para adultos em situação de trabalho artístico.


É justamente por isso que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que a participação de menores de 16 anos em produções audiovisuais deve seguir normas rigorosas, incluindo alvará judicial específico, ainda que os pais ou responsáveis autorizem aquela gravação ou registro fotográfico. Esse controle não é burocracia, é proteção. Ele existe para garantir que nenhuma criança seja submetida a trabalho, exposição ou situações potencialmente danosas à sua saúde e desenvolvimento. Os alvarás judiciais, expedidos pelas Varas da Infância e da Juventude, têm natureza excepcional e casuística, ou seja, o magistrado analisa previamente o conteúdo das cenas, a jornada proposta, o ambiente de gravação, a forma de remuneração e as salvaguardas oferecidas pela produção. Trata-se de um controle de legalidade mínima, ancorado em parâmetros objetivos, que não esgota, porém, a avaliação sobre o bem-estar concreto daquela criança ou bebê em set.


Mesmo em contextos aparentemente inofensivos, como vídeos de escolas com alunos, campanhas com filhos de influenciadores ou postagens publicitárias de pais e mães com bebês, o ECA e, mais recentemente, o ECA Digital, reforçam que o consentimento dos pais não substitui a necessidade de autorização judicial. O objetivo é assegurar que toda e qualquer forma de exposição ou exploração de imagem infantil ocorra com acompanhamento técnico, responsabilidade e fiscalização. Em outras palavras, ainda que a produção esteja em plena conformidade formal, com alvará vigente, termos de autorização assinados e cumprimento de jornada, permanece um dever adicional de cuidado, ligado ao princípio do melhor interesse da criança e ao seu estado de bem-estar físico e emocional, que não se presume apenas porque os requisitos documentais foram atendidos. É justamente nesse espaço entre o “juridicamente permitido” e o “eticamente sustentável” que soluções tecnológicas, como o uso responsável de IA, podem operar como camada extra de proteção.


Com o avanço da I.A., esse cuidado pode ser mantido, e até ampliado, sem comprometer o resultado artístico. A substituição de bebês e crianças pequenas por representações legalmente válidas e geradas por Inteligência Artificial permite que marcas, produtoras e agências evitem riscos legais e éticos, reduzindo custos, tempo e imprevisibilidade em set. Em termos práticos, desloca-se o centro de gravidade do risco, em vez de recair sobre o corpo da criança, ele passa a recair sobre as escolhas de design e uso da tecnologia pela produção.


O processo tradicional, além de burocrático, é custoso e sujeito a imprevistos, isso porque alvarás podem levar semanas para a organização da documentação e sentença concedida, além é claro dos imprevistos de que o menor pode adoecer, chorar diante da mudança e exigências do ambiente cênico, cansar ou simplesmente não cooperar com a direção artística nesta ou naquela cena. O uso da I.A. elimina essas incertezas, permitindo reproduzir expressões, gestos e situações com alto nível de realismo e controle criativo total. Do ponto de vista de gestão, isso significa maior previsibilidade de cronograma, menor exposição a cancelamentos de diária e redução da dependência de decisões judiciais de última hora, sem que se renuncie à qualidade narrativa ou da verossimilhança em cena.


Sob a perspectiva jurídica, a I.A. não elimina a responsabilidade, ela redefine o foco da proteção. O risco deixa de estar na exposição física da criança e passa a residir na governança ética da tecnologia adotada, como ela é usada, por quem é conduzida e com quais limites. Nesse contexto, cláusulas contratuais específicas sobre uso de I.A., registro das fontes de treinamento, definição de limites de reutilização de imagens e trilhas de auditoria internas passam a compor um verdadeiro protocolo de compliance para produções que optam por soluções digitais em lugar da presença física de menores.


Essa evolução não é apenas tecnológica, é cultural e ética. Em um cenário em que as fronteiras entre real e digital se tornam cada vez mais tênues, é urgente que as produções se orientem por uma lógica de cuidado. Ao retirar o bebê do set e recolocar a responsabilidade nas decisões adultas, de produtoras, agências, plataformas e titulares de direitos, a tecnologia reafirma o princípio do melhor interesse da criança como eixo central do projeto. A I.A. não substitui o humano, ela substitui a gestão e natureza do risco. Ao permitir que narrativas sejam contadas sem comprometer o bem-estar de quem ainda não pode escolher, a tecnologia se torna aliada da ética. E quando arte e responsabilidade caminham juntas, o audiovisual cumpre seu papel mais nobre, que é criar com consciência, emoção e respeito à vida.


No fim, a questão deixa de ser apenas “como a tecnologia pode nos ajudar a filmar melhor”, e passa a ser “que tipo de indústria queremos ser diante daqueles que ainda não podem falar por si”. Se a resposta leva a sério esse sujeito em formação, então a I.A. deixa de ser apenas inovação técnica e passa a integrar um compromisso mais amplo, criar imagens que emocionam sem impor danos desnecessários, preservando integridade, contexto e limites, e garantindo que o set seja, antes de tudo, um espaço de cuidado.


Bibliografia:


  • Oliveira, Z. M. R. (2019). O desenvolvimento infantil aos dois anos. Revista Psicologia e Práticas Educativas (PEPSIC).

  • Souza, M. C.; Carvalho, M. C. (2020). Análise da construção da autonomia infantil. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, Fundação Carlos Chagas.

  • Kowalska, J. (2019). The acquisition and use of negation in the early child language. ResearchGate.

  • Kuczynski, L. & Navara, G. S. (2019). Flirting with resistance: children’s expressions of autonomy during middle childhood. National Library of Medicine / PMC.


Texto: Laura Terra (produtora executiva da Beel Films / HiveStock) e Raquel Lemos (advogada da Lemos Consultoria, especializada em Direito Autoral e do Audiovisual)


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